Atualmente, o termo ESG (Environmental, Social and Governance) tem sido bastante difundido no mercado corporativo. É comum observar nas mídias a abordagem da adoção dessas práticas e os benefícios, tanto comerciais, quanto fiscais, que elas promovem para o crescimento da empresa.
Em primeiro momento, é salutar explicar o termo ESG, oriundo do inglês, que é a interligação de questões ambientais, sociais e de governança inseridas no ambiente corporativo, visando práticas que desenvolvam a sustentabilidade, a saúde mental dos colaboradores, o controle interno de armazenamento de dados, dentre outras inúmeras medidas. Assim, as empresas, independentemente de seu porte, estão sendo impelidas a adotar tais práticas sustentáveis e responsáveis, não apenas como um imperativo ético, mas também como um diferencial competitivo, principalmente em relação à atração de investidores.
Nesse contexto, as pequenas e médias empresas (PMEs) desempenham um papel crucial na promoção do desenvolvimento sustentável, adentrando a realidade brasileira ao passo de que, no ano de 2022, as movimentações financeiras de PMEs cresceram 1,9%, conforme dados divulgados pelo Índice OMIE de Desempenho Econômica das PMEs (IODE-PMEs)1. Assim, é cada vez mais lucrativo para tais empresas a adoção de medidas de ESG, comumente aplicadas através de cláusulas contratuais para que assim sejam aplicáveis na realidade empresarial. Surge desse modo no Direito Contratual, em razão da confecção dessas cláusulas, uma ferramenta poderosa para impulsionar boas práticas e alcançar resultados benéficos para todas as partes envolvidas, sejam elas colaboradores e fornecedores, sejam investidores e clientes.
As práticas de ESG envolvem, portanto, um compromisso tripartite com a responsabilidade ambiental, equidade social e governança transparente. À medida que investidores, consumidores e colaboradores se tornam mais atentos a essas preocupações, as empresas são motivadas a integrar essas dimensões em suas operações. Entretanto, é compreensível o discurso sobre as PMEs encontrarem dificuldade na adoção de práticas de ESG, por acreditar-se que é desafiador, considerando os recursos financeiros limitados. A partir disso, é necessário apresentar que uma das hipóteses para implementação dessa realidade às PMEs é a inclusão de cláusulas nos contratos da empresa versando sobre boas práticas de ESG, sejam documentos operacionais e/ou comerciais, bem como em seus planos de gestão, visando um ambiente de governança aliado à sustentabilidade, interna e externamente.
As cláusulas contratuais de ESG funcionam como instrumentos jurídicos que formalizam o compromisso das partes contratantes com a promoção de medidas sociais, sustentáveis e de governança, podendo abranger diversos aspectos como: metas ambientais, políticas de diversidade e inclusão, transparência nas práticas contábeis, proteção de dados compartilhados de colaboradores e clientes. Ao incluir tais cláusulas nos documentos da empresa, as PMEs podem demonstrar seu comprometimento e fortalecer sua reputação perante stakeholders, os quais se qualificam como todos os participantes da cadeia de mercado das empresas, sendo clientes, fornecedores, colaboradores, dentre outros. Como exemplos de práticas funcionais e acessíveis aos PMEs, pode-se citar o gerenciamento correto de descarte de produtos, constando em Contratos com Fornecedores cláusulas específicas sobre a responsabilidade sustentável; a valorização da saúde no ambiente de trabalho, que pode ser disposta em cláusulas especiais em Contratos de Trabalhos, fortalecendo o compromisso da PME em disponibilizar um ambiente saudável aos seus colaboradores; confecção, nos Contratos que forem ser firmados na empresa, de cláusulas que firmem a responsabilidade das PMEs quanto ao tratamento de dados dos seus clientes. É visível, desse modo, que a inclusão dessa nova realidade sustentável pode ser incluída na rotina das empresas.
Quanto aos benefícios que podem surgir às PMEs ao incluir cláusulas comprometidas com a sustentabilidade ambiental e com o desenvolvimento de um ambiente interno e externo saudável, tem-se a conquista da confiança de um público cada vez mais consciente e assíduo, ampliando seu alcance a novos mercados e cativando consumidores que priorizam empresas com valores alinhados às preocupações mundiais. Isso abre portas para a expansão dos negócios e aumento das vendas, por exemplo, aumentando o lucro da empresa e seu valor no mercado. Além dessa, fomenta-se uma vantagem competitiva única para as PMEs, em virtude de se destacarem da concorrência ao demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social, atraindo investidores e instituições financeiras a apoiar empresas que estão alinhadas com as bases do ESG. Com isso, as PMEs que seguirem modelo de negócio, formalizando as boas práticas em seus documentos e contratos, têm maior probabilidade de acessar financiamento favorável, o que é crucial para o seu crescimento e expansão.
Em relação aos incentivos fiscais, muitas jurisdições estão introduzindo tais benefícios para empresas que adotam práticas de ESG, garantindo às empresas uma realocação do capital investido nessas medidas, a fim de desenvolvê-las na realidade fática, para buscar resultados mais sustentáveis, aliviando a carga tributária das PMEs. Um exemplo disso é a Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) a qual dispõe às empresas benefícios fiscais àquelas que utilizam recursos da biodiversidade brasileira, como ingredientes naturais, no Brasil; bem como o fato de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) têm promovido agendas a favor de uma regulamentação de ESG que traga a transparência de empresas.
As práticas de ESG são um imperativo global para a construção de um futuro sustentável. As pequenas e médias empresas, embora enfrentem desafios específicos, têm um papel vital a desempenhar nesse contexto. A inclusão de cláusulas contratuais de ESG não apenas assegura o cumprimento de compromissos responsáveis, mas também oferece benefícios tangíveis, como melhor reputação, acesso a novos mercados, maior resiliência diante das mudanças regulatórias e de mercado e novos investidores. Mesmo que a adoção às práticas que envolvam questões socioambientais, bem como medidas eficientes de governança, não seja obrigatória, é aconselhável nos dias de hoje observar positivamente tal abordagem proativa, podendo assim as PMEs solidificarem seu papel como agentes positivos de mudança global, bem como promoverem o crescimento da referida empresa no mercado.
Escrito por: Ana Clara Pacheco