A Receita Federal publicou no dia 19 do mês passado, o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que prevê a abertura do Programa Litígio Zero. A adesão teve início em 01/04/2024, com término previsto para 31/07/2024.
Referido Edital tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária, em contencioso administrativo, cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
O Programa tem como elegíveis débitos administrativos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; contribuições sociais dos empregadores domésticos, contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
Quanto às condições de pagamento, estas serão determinadas conforme o grau de recuperabilidade dos débitos elegíveis, se considerados como irrecuperáveis e de difícil reparação – com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais – ou com alta ou média perspectiva de recuperação, hipótese na qual não há qualquer tipo de desconto, mas condições de pagamento específicas.
Como condição ao contribuinte, assim como qualquer outro Programa de negociação de débitos, a adesão implica na desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações, recursos administrativos ou judiciais em relação aos débitos incluídos e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
Por Marina Aleixo Corrêa Ricardo