O CASO EM DISCUSSÃO

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão sobre o valor das mensalidades de instituições de ensino superior. A discussão ocorreu no caso em que uma faculdade de Brasília praticou valores de mensalidades diferentes, entre calouros e veteranos do curso de medicina.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia determinado que a instituição deveria cobrar o mesmo valor entre calouros e veteranos, determinando ainda a restituição da diferença paga pelos alunos afetados durante aquele período. No entanto, o STJ, ao analisar o acórdão do TJDFT, reformou esse acórdão, entendendo que a diferenciação nas mensalidades é possível.

ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL

O ministro Moura Ribeiro, fundamentou sua decisão no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999, que permite o acréscimo proporcional, nas mensalidades, dos custos decorrentes de melhorias no processo educacional. Nesse mesmo sentido,  alegou e destacou que o curso de medicina passou por adequações importantes, justificando a diferenciação de mensalidades com base na inserção de métodos mais aprimorados para o ensino.

POSICIONAMENTO DO STJ

Este julgamento, então, ratifica a legalidade da diferença de valor nas mensalidades entre calouros e veteranos, desde que (i) haja um aumento de custo pela instituição de ensino; (ii) esta diferença na mensalidade seja proporcional ao aumentos dos custos e; (iii) que esta diferença ocorra apenas nos períodos em que houve o aumento do próprio custo. As instituições de ensino devem estar cientes desse posicionamento jurisprudencial, de modo ajustarem o valor de sua remuneração dentro dos parâmetros legais.

Fonte: Resp. 2.087.632