Em vigor desde 04 de junho de 2024, a Lei nº 14.879/2024 traz mudanças significativas para a eleição de foro em contratos, impactando diretamente o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC).

O que mudou?

A nova lei exige vínculo real para a validade da eleição de foro. A escolha do foro agora precisa estar relacionada ao:

  • Domicílio ou residência de uma das partes;
  • Local do cumprimento da obrigação;

A escolha aleatória de foro, prática comum em contratos, não é mais permitida.

Exceção: Em relações consumeristas, o consumidor mantém a prerrogativa de escolher o foro do seu domicílio ou o do réu.

Quais as implicações?

A nova lei fortalece a proteção das partes e evita o uso abusivo da eleição de foro. A escolha de um foro sem qualquer vínculo com o litígio agora é considerada prática abusiva, podendo levar à declinação de competência de ofício pelo juiz.

Mantenha seus contratos atualizados!

É fundamental revisar seus contratos e adequá-los à nova legislação para evitar nulidades e prejuízos futuros.

Dúvidas?

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