Em vigor desde 04 de junho de 2024, a Lei nº 14.879/2024 traz mudanças significativas para a eleição de foro em contratos, impactando diretamente o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC).
O que mudou?
A nova lei exige vínculo real para a validade da eleição de foro. A escolha do foro agora precisa estar relacionada ao:
- Domicílio ou residência de uma das partes;
- Local do cumprimento da obrigação;
A escolha aleatória de foro, prática comum em contratos, não é mais permitida.
Exceção: Em relações consumeristas, o consumidor mantém a prerrogativa de escolher o foro do seu domicílio ou o do réu.
Quais as implicações?
A nova lei fortalece a proteção das partes e evita o uso abusivo da eleição de foro. A escolha de um foro sem qualquer vínculo com o litígio agora é considerada prática abusiva, podendo levar à declinação de competência de ofício pelo juiz.
Mantenha seus contratos atualizados!
É fundamental revisar seus contratos e adequá-los à nova legislação para evitar nulidades e prejuízos futuros.
Dúvidas?
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