Em 1º de julho de 2024, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.905/24, que traz importantes mudanças para atualização monetária e juros em obrigações pecuniárias, buscando trazer mais segurança e previsibilidade para as relações financeiras, estabelecendo regras claras e justas para a correção de valores e o cálculo de juros de atraso.
Principais pontos:
- Novo índice de correção: Para casos em que não haja acordo ou previsão legal específica, a correção monetária será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
- Taxa de juros: Os juros moratórios, na ausência de taxa estipulada, serão equivalentes à taxa SELIC, deduzido o IPCA.
- Exceções: As novas regras não se aplicam a relações de consumo e contratos com índices específicos já definidos.
- Lei da Usura: A lei não se aplica a operações entre pessoas jurídicas, instituições financeiras, mercados financeiros etc.
Impactos:
- Maior previsibilidade: As novas regras trazem mais clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas em obrigações pecuniárias.
- Mudança na jurisprudência: A lei altera o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da SELIC.
Fique atento:
- Entrada em vigor: A maioria das mudanças entra em vigor em 60 dias, a contar de 1º de julho de 2024.
- Revisão de contratos: É importante analisar seus contratos e verificar a necessidade de adequações às novas regras.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los em relação a essas mudanças e seus impactos.
Por Vitor Schmidt