Entendimento do STJ:

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação não se aplica em casos de divórcio.
  • Esse direito, que permite a uma pessoa morar em um imóvel sem ser proprietária, tem natureza exclusivamente sucessória, ou seja, só se aplica em caso de falecimento de um dos cônjuges.

Caso Concreto:

  • Uma mulher solicitou o direito de habitação em um imóvel onde morava com a filha, alegando que o imóvel havia sido residência da família durante o casamento.
  • O STJ negou o pedido, reforçando que o direito real de habitação não pode ser aplicado por analogia em casos de divórcio, mesmo que o imóvel tenha sido residência do casal.

Conclusão:

  • Esta decisão do STJ esclarece que o direito real de habitação é restrito a situações de sucessão e não pode ser estendido a casos de divórcio, mesmo que haja circunstâncias que possam parecer justificar sua aplicação.
  • É importante que as partes envolvidas em um divórcio estejam cientes dessa limitação e busquem outras soluções para questões relacionadas à moradia.

Por Vitor Schmidt