O que é a Dissolução Parcial de Sociedade?

dissolução parcial de sociedade é caracterizada pela saída, por variados motivos, de um ou mais sócios da sociedade, porém sem que essa saída de sócios acarrete na extinção da sociedade.

Qual a relação desse procedimento com os Juros Moratórios?

Nesse procedimento de dissolução, devem ser apurados e pagos os haveres do(s) sócio(s) retirante(s) e, sobre esses haveres, se não pagos não pagos tempestivamente, incidem juros moratórios. Desse modo, é importante se verificar a partir de qual momento incidem tais juros.

Qual o contexto do caso decidido pelo STJ?

No caso, trata-se de dissolução de Sociedade ajuizada em 1995, em que discutiu-se o momento inicial da incidência de juros moratórios. Em primeira instância, restou determinada a incidência após o trânsito em julgado da sentença que apurou a dívida.

Como entendeu o STJ?

Contudo, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, em sede de Recurso Especial, que os juros de mora em ações de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres devem incidir a partir da citação inicial.

O ministro Marco Buzzi, relator do caso, argumentou que, de acordo com a jurisprudência consolidada, a citação é o marco para o início da contagem dos juros de mora, devendo este critério ser utilizado para resolução do processo.

Fonte: REsp 1.732.541

Poe Thiago Gil