Rescisão Unilateral: É Possível?

Sim, é possível que o Plano de Saúde rescinda unilateralmente o contrato com seu cliente, mesmo que não haja dívidas pendentes. A rescisão depende do que estiver estipulado no contrato firmado entre as partes, e das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dados da ANS mostram que, entre 2019 e 2024, foram registradas mais de 1 milhão de reclamações sobre planos de saúde, das quais mais de 69 mil eram relacionadas a cancelamentos unilaterais.

Requisitos e Procedimentos

Para que a rescisão unilateral seja válida, a operadora do plano de saúde deve seguir alguns requisitos, como o envio de notificação, haja vista que a ANS exige que a operadora notifique formalmente os beneficiários sobre o fim do contrato, por força do Direito à Informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, na hipótese de rescisão unilateral imotivada, deve ser oportunizada a migração dos usuários, com portabilidade de carência e fornecimento dos documentos necessários para tanto.

Motivos Comuns de Rescisão

Segundo levantamentos recentes, os motivos mais comuns para a rescisão unilateral de planos de saúde incluem:

•        Acordo Mútuo: Quando ambas as partes concordam com o fim do contrato.

•        Vontade da Operadora: Dependendo das cláusulas contratuais.

•        Fraude: Casos em que há fraude detectada.

•        Cláusula Contratual: Previsões específicas no contrato.

•        Inadimplência: Quando o atraso nos pagamentos supera 60 dias.

 Responsabilidade e Legislação

Ainda, a ANS determina que as condições para rescisão contratual devem estar claramente especificadas no contrato. Se a operadora não seguir essas diretrizes, pode ser penalizada com multas de até R$ 80 mil. Além disso, a ANS proíbe qualquer forma de discriminação na contratação de novos planos com base em condição de saúde ou idade do usuário.

Para solucionar tais problemas, os beneficiários podem registrar uma reclamação na ANS ou recorrer ao Poder Judiciário.

Por João Pedro Pereira e  Anna Beatriz Araújo.