Qual foi a decisão do STJ?

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgou em recurso repetitivo, o tema 1.226/REsp 2.069.644 e 2.074.564. Trata-se de uma decisão histórica, estabelecendo que as “Stock Options” possuem natureza mercantil e não remuneratória. Isso significa que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide no momento da venda das ações, e não na concessão das opções. Essa decisão trouxe maior segurança jurídica para as empresas e seus colaboradores, reduzindo a carga tributária e evitando a incidência de encargos trabalhistas.

O que são “Stock Options”?

Stock Options, é um termo que surgiu no mercado de capitais, no início do século XX nos Estados Unidos e Europa, e trata-se de opções de compra de ações, em queempresas oferecem a seus colaboradores a oportunidade de adquirir ações da empresa a um preço predeterminado, abaixo do valor de mercado. O objetivo é incentivar a retenção de talentos e o aumento da produtividade da Empresa.

Requisitos da natureza mercantil, conforme Decisão do STJ

Para que as Stock Options sejam consideradas de natureza mercantil, o STJ estabeleceu alguns requisitos que devem ser observados:

1. Voluntariedade: Deve caber ao colaborador, após o fim do período de carência, decidir se pretende adquirir as ações ou não;

2. Onerosidade: As ações devem ser adquiridas pelo colaborador com seus próprios recursos financeiros;

3. Risco: As opções conferidas ao colaborador devem estar sujeitas às oscilações do mercado de ações.

O marco legal das Stock Options:

O Projeto de Lei nº 2724/2022, aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa regulamentar os planos de Stock Options no Brasil. O PL estabelece diretrizes claras sobre a concessão, exercício e tributação das opções, caracterizando-as como de natureza mercantil. Isso inclui a exigência de pagamento pelas ações e a exclusão de encargos trabalhistas e previdenciários, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

Diante desse paradigma judicial, e do Projeto de Lei em vias de ser aprovado, é crucial que as empresas revisem seus contratos de Stock Options e garantam que todos os requisitos estabelecidos pelo STJ sejam observados. Isso não só assegura a conformidade legal, mas também maximiza os benefícios fiscais e trabalhistas para a empresa e seus colaboradores.

Em caso de dúvidas, procure nosso time de especialistas.

Por Marcela Huertas.