Com a implementação da Lei n. 14.195/21, o Domicílio Judicial Eletrônico tornou-se uma ferramenta essencial no processo de citação eletrônica, proporcionando avanços significativos em eficiência e agilidade nos procedimentos jurídicos. A seguir, detalhamos como essas mudanças impactam sua empresa e como você pode se beneficiar delas.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? 

  1. Conexão Direta com Tribunais: O Domicílio Judicial Eletrônico conecta tribunais e usuários cadastrados, permitindo o recebimento e acompanhamento de comunicações processuais.
  2. Endereço Judicial Virtual: Com o cadastro, o usuário recebe um endereço judicial virtual para comunicações, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.
  3. Consulta Centralizada de Comunicações: Permite consultar comunicações e dar ciência sem acessar cada sistema de tribunal individualmente.
  4. Alertas por E-mail: Facilita o controle de prazos através de alertas por e-mail

 

Integração e Conformidade

  1. Integração via API: Empresas com sistemas próprios podem conectar-se diretamente ao Domicílio.
  2. Adesão e Cadastro Obrigatório:
    • Conforme a Resolução CNJ 455/2022, todos os tribunais brasileiros (exceto o STF) devem implementar o sistema.
    • Obriga-se o cadastro de União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas.
    • Pequenas e microempresas cadastradas na Redesim e pessoas físicas têm cadastro facultativo. Neste ponto, é importante que as Empresas de Pequena Porte e as Microempresas verifiquem se estão cadastradas na Redesim, onde, então, receberão a sua intimação, sob pena do cadastramento ser obrigatório.
  1. Cadastro de Associações, Administradoras e Condomínios: Tanto as Associações quanto as Administradoras, bem como os Condomínios, devem ser cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico. Associações e Administradoras são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, conforme o artigo 44 do Código Civil, e estão obrigadas a realizar o cadastro conforme as normativas vigentes. Quanto aos Condomínios, apesar de não possuírem personalidade jurídica própria, têm capacidade processual para figurar em processos judiciais, tornando obrigatório também o seu cadastro, de acordo com a nova legislação processual.

 

Prazos e Penalidades

  1. Novos Prazos com Digitalização:
    • 3 dias úteis para confirmar o recebimento de citações.
    • 10 dias corridos para intimações.

O desconhecimento das regras pode levar à perda de prazos e atrasos nos processos. A empresa que não confirmar o recebimento de uma citação no prazo legal e não justificar a ausência pode ser multado em até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Importância da Confirmação de Recebimento

  • Confirmação Requerida: Gera presunção absoluta de citação. Sem confirmação, métodos tradicionais poderão ser utilizados, e multas de até 5% do valor da causa podem ser aplicadas.
  • Implicações para o Processo: Sem confirmação, a citação eletrônica não é considerada válida, obrigando o uso de métodos alternativos.

 

Como Podemos Ajudar?

Nossos especialistas estão prontos para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças:

  • Consultoria sobre Domicílio Eletrônico: Orientação completa para cadastro e gestão no CNJ.
  • Suporte Jurídico Permanente: Acompanhamento contínuo para evitar multas e garantir eficiência processual.