Julgamento retomado com impacto para empresas

No dia 28/06/2024 foi retomado o julgamento virtual de um processo crucial para a área trabalhista. Este processo discute a possibilidade de incluir sócios ou empresas do mesmo grupo econômico do empregador, condenado na fase de execução, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento do processo trabalhista. Esta fase – onde são produzidas todas as provas e discutida a legitimidade da parte reclamada – é fundamental para a determinação das responsabilidades. A decisão deste julgamento pode trazer importantes repercussões para a prática jurídica trabalhista e para as empresas em geral, haja vista que existe uma média de 110 mil processos suspensos aguardando a referida decisão.

Atualmente, a Justiça do Trabalho permite que sócios e empresas do mesmo grupo econômico sejam incluídos na fase de execução de um processo. Isso é feito através de um procedimento chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Essa medida é tomada quando o empregador não tem meios para cumprir suas obrigações, garantindo assim a execução. No entanto, essa inclusão acontece sem verificar se a empresa realmente não tem recursos suficientes ou se já foram esgotadas todas as opções de execução e independentemente da instauração do chamado IDPJ.

Na retomada do referido julgamento, o Ministro Dias Toffoli reviu parcialmente seu entendimento, demonstrando que seu voto abrangerá a necessidade de averiguar situações excepcionais, sendo necessário qualificar o abuso da personalidade jurídica, através da demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para justificar e motivar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos mesmos termos utilizados pelos processos que tramitam na esfera cível, entendimento este que foi seguido pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Ainda não há uma previsão quanto à finalização do julgamento, que aguarda o voto dos demais Ministros.

Fonte: Tema nº 1232 – RE 1387795 – processo em trâmite perante o STF.